Nada mal o dia de hoje para o candidato do PMDB ao governo paranaense nas decisões do TRE-PR. O órgão considera regular o uso de mensagens SMS para propaganda de candidatos. Mas a coligação “Todos pelo Paraná”, do candidato à reeleição pelo PSDB, tinha entrado com uma ação para tentar proibir o senador Roberto Requião (PMDB), de enviar SMS aos eleitores.
Argumentava a coligação tucana que esse tipo de propaganda se enquadrava ao termo “telemarketing”, proibido nas eleições deste ano. E que o SMS enviado pelo celular invade a privacidade do eleitor. De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, a prática relacionada na ação como "telemarketing" não pode ser comparada ao envio de SMS.
Autorizou, portanto, as mensagens SMS, mas desde que haja o dispositivo para que o dono do celular consiga cancelar o recebimento.
Depois de multado em algumas decisões do TRE-PR, o candidato Requião venceu hoje em três ações. Além da questão da tarifa de energia e do uso do SMS, por conta de ação de sua iniciativa, o Instituto Datafolha foi multado em R$ 10,6 mil por não apresentar dados da última pesquisa ao governo do Paraná solicitados pela coligação do peemedebista. O juiz Guido José Dobelli do Tribunal Regional Eleitoral determinouainda que o instituto disponibilize o acesso ao sistema interno de controle e todos os dados de identificação dos entrevistadores no prazo de 24 horas após a decisão desta segunda-feira (22).
Essa decisão foi através de liminar, baseada na legislação eleitoral, que determina a liberação a todos os candidatos que solicitarem os dados para confrontar e conferir o que foi publicado das sondagens de intenção de voto. Conforme Dobelli escreveu, a “prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa que varia de R$ 10,6 mil a R$ 21,2 mil”.