terça-feira, 23 de setembro de 2014

STJ CONFIRMA DECISÃO DE PUNIR A ESSO NO PARANÁ

Por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi confirmada a sentença da Vara Federal de Paranaguá, que condenou a Esso Brasileira de Petróleo Ltda., o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ao pagamento de multa pela construção de um posto de combustíveis em área de mata atlântica, no município de Paranaguá, litoral do Estado. 
A análise dos embargos de declaração foi feita neste mês pela Corte e é um desdobramento de ação civil pública proposta pelo Ministério Pública do Paraná (MP-PR) e Ministério Público Federal (MPF).
Tanto a Esso como os órgãos ambientais tentaram reverter a decisão sob o argumento de que a construção do posto foi feita mediante licenciamento do IAP. Mas, segundo a ação, proposta pela Promotoria de Meio Ambiente de Curitiba e pelo MPF, o posto foi erguido em região de mata atlântica, em estágio médio de regeneração, que, como tal, apenas poderia receber empreendimento considerado de utilidade pública ou de interesse social, o que não é o caso de um posto de combustíveis.