Ocorreu hoje a primeira determinação pela Justiça Eleitoral de cumprimento de mandado de busca e apreensão na disputa pelo governo do Estado. Foi para o comitê central do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), por conta da distribuição de panfletos que seriam ofensivos à candidata Gleisi Hoffmann (PT).
O panfleto foi assinado supostamente pela coligação que tem o tucano como candidato. E atribui a petista, na área de segurança pública, por exemplo, supostamente o fim das Unidades do Paraná Seguro (UPS). "Candidata do PT quer acabar com a segurança nos bairros.” E “Se de depender da petista, estão com os dias contados os postos policiais nos bairros…”.
A Segurança esta entre as prioridades da população em toda eleição. Por ser de competência do Estado, o estrago do panfleto é ainda maior.
Quem julgou a representação da coligação de Gleisi foi o juiz auxiliar Lourival Pedro Chemim, do TRE paranaense. Além de multa de R$ 10 mil “cada vez que se provar que a distribuição do material foi reiterada”, Beto Richa tem prazo de 48 horas, a partir da notificação, para apresentar defesa.