sábado, 9 de agosto de 2014

JUSTIÇA OBRIGA RICHA A APRESENTAR VALORES DO 1º MÊS DE CAMPANHA

“É preciso seguir a lei. É uma questão de transparência e vamos cobrar isso da coligação do candidato Beto Richa”, disse neste sábado, durante a caminhada no centro de Curitiba, a candidata petista ao governo do Paraná, Gleisi Hoffmann, a respeito da representação de sua coligação contra o adversário Beto Richa (PSDB), candidato à reeleição. Por conta dessa iniciativa da aliança do PT, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação tucana tem 48 horas para prestar contas dos gastos parciais da campanha. 
Foi uma decisão inédita no país, não se tem notícia de que qualquer candidato tenha sido obrigado a apresentar os valores arrecadados e gastos na campanha, após ter declarado na prestação parcial (do primeiro mês), não ter arrecadado e gastado nada. O governador Richa a entregou zerada, o que levou a coligação petista a fazer o questiomento junto ao TRE. "... o que se vê nas ruas, nas redes sociais, em viagens e reuniões pelo Estado, não é crível que não tenha havido nenhuma arrecadação de gastos e contratação de despesas” por parte da coligação de Richa...", foi o argumento da representação de Gleisi Hoffmann.
Decisão - Enquanto a adversária do PT caminhava em Curitiba, o candidato Beto Richa fazia caminhada no centro de Maringá, neste sábado, terminando o evento supostamente ainda sem ter conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral. Uma declaração do tucano ou da coordenação de sua campanha não deve ser feita antes que haja notificão oficial. O prazo para a apresentação dos valores termina na noite de domingo (10). 
A decisão foi da juíza Renata Estorilho Baganha, que em parte do despacho observou: “Verifico pela documentação acostada aos autos, que houve despesas contratadas pelos representados. Houve um descumprimento do dever legal de prestar contas parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos princípios de isonomia e transparência necessária à Democracia e à condução do pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade de oportunidade entre os candidatos”.
Os petistas anexaram à representação panfletos, adesivos, fotos e notícias veiculadas na internet que mostram Richa  inaugurando comitês e participando de eventos de campanha em várias cidades do Paraná. 
Despesas - Com base na análise desse material é que o argumento da coligação de Gleisi foi acatado. Na conclusão do seu despacho, a magistrada escreveu: “Assim, havendo elementos fortes a indicar a existência de despesas já contratadas pela parte representada (Resolução TSE nº 23.406/2014, artigo 31, 14) e com a conseqüente apresentação de contas “zeradas”, a qual não corresponde, em tese, com a efetiva movimentação de recursos até a data prevista para a parcial, o caso é de ser concedida a medida requerida”. 
A Lei nº 9.504/97 dispõe, expressamente em seu artigo 28, a obrigatoriedade dos candidatos e comitês financeiros apresentarem sua prestação de contas parcial. Se não cumprir a determinação judicial, Beto Richa poderá ter sua candidatura indeferida (impugnada) pela Justiça Eleitoral.