terça-feira, 12 de agosto de 2014

SUPOSTO CRIME ELEITORAL DE RATINHO JR EM 2002 É ACEITA NO STF AGORA

 Impressionante como a Justiça continua lenta no  seu trâmite. Só hoje (12) é que o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra o deputado federal Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Júnior/PSC) por suposta omissão de dados na prestação de contas de sua campanha para deputado estadual em 2002. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Inquérito 3345, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Quem ofereceu a denúncia foi o Ministério Público Federal (MPF) a partir de inquérito instaurado para apurar a possível prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (omitir informações em documento público ou particular ou prestar declarações falsas, para fins eleitorais). Os indícios nesse sentido surgiram em outra investigação, sobre a movimentação de recursos de terceiros na conta corrente do empresário Alberto Luiz Mattos Sabino.
Conforme o MPF, parte dos valores movimentados por Sabino teria sido destinada à campanha de Ratinho Júnior, em 2002. Foi constatada uma doação em dinheiro de R$ 80 mil supostamente efetuada pelo pai do candidato, o apresentador de TV Ratinho, na mesma data em que Sabino teria sacado em espécie o mesmo valor de uma conta do Banco Bradesco. 
Ratinho Júnior argumenta que as contas da campanha eleitoral de 2002 foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, mas o MP sustenta que tal fato não seria motivo para isentar o parlamentar da eventual responsabilidade criminal pela omissão das receitas que dela deveriam constar. 
Atualmente deputado federal, Ratinho Júnior preferiu concorrer novamente a deputado estadual e disputar a presidência da Assembleia Legislativa, cargo que rende mídia e que tem importância política. Não por acaso quer ficar mais perto dos paranaenses, seu projeto é concorrer a governador nas eleições de 2018.